A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º A Câmara Municipal de Ubatuba, nos termos do artigo 13, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município, concede a Sra. ZELMA THEREZINHA LANDI o título de "Cidadã Ubatubense", pelos relevantes serviços que reconhecidamente tem prestado ao Município.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 06 outubro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.