A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por mais (sessenta) dias o prazo da Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI criada pelo Decreto Legislativo nº 02/97 de 25 de abril de 1997, para apuração de suspeitas de irregularidades na quitação de tributos municipais, a contar de 23 de agosto de 1997.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de agosto de 1997.
Câmara Municipal de Ubatuba, 08 de setembro de 1997.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 08 de setembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.