DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 08 DE SETEMBRO DE 1997

 

Prorroga por 60 (sessenta) dias o prazo da CPI do Decreto Legislativo nº 02/97 que apura a quitação irregular de tributos municipais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais (sessenta) dias o prazo da Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI criada pelo Decreto Legislativo nº 02/97 de 25 de abril de 1997, para apuração de suspeitas de irregularidades na quitação de tributos municipais, a contar de 23 de agosto de 1997.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de agosto de 1997.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 08 de setembro de 1997.

 

MORALINO VALIM COELHO

PRESIDENTE

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 08 de setembro de 1997.

 

REGINA F. C. DE OLIVEIRA

Chefe de SecretaRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.