DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 01 DE SETEMBRO DE 1992

 

Concede pensão à Maria Aparecida Moraes Stefani.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:

 

Art. 1º Fica concedida pensão à Maria Aparecida Moraes Stefani, RG 4.353.844, viúva de Hélio Stefani, ex-servidor estatutário desta Câmara Municipal, ex-ocupante do cargo em comissão de Diretor Geral - referência VI do Anexo 4, da Lei nº 1031 de 12 de dezembro de 1991, nos termos das Leis nºs 151 de 28 de fevereiro de 1968 e 549 de 30 de novembro de 1979.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1992.

 

Sala Washington de Oliveira, em 1º de setembro de 1992.

 

DOUGLAS LIBERTI INCÃO

PRESIDENTE

 

MIA MAFALDA NIEDHEIDT

1ª SECRETÁRIA

 

MARINA KIKUKO TIWATA MAKIYAMA

2ª SECRETÁRIA

 

Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal, em 1º de setembro de 1992.

 

REGINA FONSECA COELHO DE OLIVEIRA

Chefe de SecretaRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.