A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º Fica concedida pensão à Maria Aparecida Moraes Stefani, RG 4.353.844, viúva de Hélio Stefani, ex-servidor estatutário desta Câmara Municipal, ex-ocupante do cargo em comissão de Diretor Geral - referência VI do Anexo 4, da Lei nº 1031 de 12 de dezembro de 1991, nos termos das Leis nºs 151 de 28 de fevereiro de 1968 e 549 de 30 de novembro de 1979.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1992.
Sala Washington de Oliveira, em 1º de setembro de 1992.
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal, em 1º de setembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.