A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º Nos termos do artigo 13, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município, fica concedido o título de "Cidadão Ubatubense" ao "Sr Ary Matos" pela sua dedicação e relevantes serviços que reconhecidamente tem prestado ao nosso Município, conforme histórico anexo, parte integrante deste Decreto Legislativo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Washington de Oliveira, 26 de Junho de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.