A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º Nos termos do artigo 13, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município, fica concedido o título de "Cidadão Ubatubense" ao empresário José Lúcio do Amaral Galvão Nunes pelos relevantes serviços que reconhecidamente vem prestando ao Município, conforme histórico anexo, parte integrante deste Decreto Legislativo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 18 de agosto de 1997.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 18 de agosto de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.