A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Ubatuba, referentes ao Exercício do ano de 1.993, acompanhando parecer favorável, com recomendações, da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 23/5/95, na oportunidade da apreciação do Processo T.C-3.951/026/94 conforme se depreende de fls. 182 a 195 dos autos, cujas cópias fazem parte integrante deste Decreto Legislativo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, em 23 de novembro de 1995.
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal em 23 de novembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.