A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º Fica concedido ao Ilmo. Sr. Prof. JOSÉ HÉRCULES CEMBRANELLI, o título de "Cidadão Ubatubense", pelos relevantes e valiosos serviços prestados aos munícipes de Ubatuba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, em 16 de setembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.