DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 5 DE AGOSTO DE 1992

 

Aprova as contas da Prefeitura Municipal referentes ao exercício de 1989.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal referentes ao exercício de 1989.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Washington de Oliveira, em 5 de agosto de 1992.

 

DOUGLAS LIBERTI INCÃO

PRESIDENTE

 

Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal, em 5 de agosto de 1992.

 

REGINA FONSECA COELHO DE OLIVEIRA

Chefe de SecretaRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.