A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal referentes ao exercício de 1989.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Washington de Oliveira, em 5 de agosto de 1992.
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal, em 5 de agosto de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.