A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Parecer emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, contrário à aprovação das contas apresentadas pelo Prefeito Francisco Matarazzo Sobrinho, relativas ao exercício de 1967.
Parágrafo Único. A Presidência da Câmara Municipal fica autorizada a remeter as peças constitutivas desse Processo ao representante do Ministério Público desta Comarca, consoante dispões o artigo 25, inciso XV, letra "c" do Decreto-Lei Complementar nº 9 de 31 de Dezembro de 1969.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 08 de novembro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.