A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º Nos termos do artigo 13, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município, fica concedido o título de "Cidadão Ubatubense" ao Sr. Flávio Girão de Carvalho, pelo seu carinho, sua dedicação e relevantes serviços que reconhecidamente tem prestado ao Município de Ubatuba, conforme histórico anexo, parte integrante deste Decreto Legislativo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 20 de outubro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.