DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 20 DE ABRIL DE 1995

 

Prorroga por mais 60 dias o prazo da CEI da COMTUR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 dias o prazo estabelecido pelo Decreto Legislativo Nº 1/95 para a CEI constituída pelo Decreto Legislativo nº 12/94 concluir seu trabalho, que assim passa a vencer-se em 15 de junho de 1995.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de abril de 1995.

 

Câmara Municipal, em 20 de abril de 1995.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.