A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 dias o prazo estabelecido pelo Decreto Legislativo Nº 1/95 para a CEI constituída pelo Decreto Legislativo nº 12/94 concluir seu trabalho, que assim passa a vencer-se em 15 de junho de 1995.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de abril de 1995.
Câmara Municipal, em 20 de abril de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.