A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º Fica concedido ao Ilmo. Sr. SEBASTIÃO FERREIRA PINDÁ DOS SANTOS, o título de "Cidadão Ubatubense", pelos relevantes e valiosos serviços prestados aos munícipes de Ubatuba, durante sua passagem nesta Casa, por duas legislaturas consecutivas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, em 16 de setembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.