A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de "Cidadão Ubatubense" ao Reverendo JOÃO ALVES CORRÊA, nos termos do artigo 13, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Ubatuba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Câmara Municipal, em 17 de junho de 1992.
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal, em 17 de junho de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.