Art. 1º A verba de representação mensal do Prefeito, para o exercício de 1988, corresponderá ao valor de 110 (cento e dez) Unidade Fiscal do Município - UFM.
Art. 2º O Vice-Prefeito, no mesmo exercício de 1988, fará jus a uma verba de representação no valor correspondente a 55 (cinquenta e cinco) "UFM's".
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão a conta de verbas próprias, consignadas no orçamento do exercício em questão.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 8 de dezembro de 1987.
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Ubatuba, em 8 de dezembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.