DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Fixa a verba de Representação do Prefeito e do Vice-Prefeito para o exercício de 1988.

 

Art. 1º A verba de representação mensal do Prefeito, para o exercício de 1988, corresponderá ao valor de 110 (cento e dez) Unidade Fiscal do Município - UFM.

 

Art. 2º O Vice-Prefeito, no mesmo exercício de 1988, fará jus a uma verba de representação no valor correspondente a 55 (cinquenta e cinco) "UFM's".

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão a conta de verbas próprias, consignadas no orçamento do exercício em questão.

 

Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 8 de dezembro de 1987.

 

EDSON JOSÉ PEREIRA DE BARROS

PRESIDENTE

 

ARLI LACERDA SKIENDZIEL

1ª SECRETÁRIA

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

2º SECRETÁRIO

 

Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Ubatuba, em 8 de dezembro de 1987.

 

REGINA FONSECA COELHO DE OLIVEIRA

Chefe de SecretaRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.