(Verª. Luciana Machado)
A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º Nos termos do artigo 13, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, fica concedido o título de "Cidadão Ubatubense" ao senhor João Francisco Carvalhaes. pelo seu carinho, dedicação e relevantes serviços que reconhecidamente tenha prestado ao Município de Ubatuba, conforme histórico anexo, parte integrante deste Decreto Legislativo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 23 de outubro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.