DECRETO Legislativo Nº 3, DE 30 DE AGOSTO DE 2000

 

Aprova as contas da Prefeitura Municipal de Ubatuba do Exercício de 1997, exceção feita aos atos pendentes de apreciação pelo Tribunal de Contas do Estado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Ubatuba, nos termos dos artigos 268 e 269 da Lei Orgânica do Município, na forma do artigo 196 de seu Regimento Interno, APROVA as contas da Prefeitura Municipal de Ubatuba, referentes ao Exercício de 1.997, consubstanciadas no Processo TC-001896/026/98, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em poder desta Casa, as quais lograram receber parecer favorável a sua aprovação dessa Corte, prolatado em 06 de outubro de 1.999, (cópia anexa), exceção feita aos atos pendentes de apreciação deste Tribunal.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, 30 de agosto de 2000.

 

ANDRADE HENRIQUE DOS SANTOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.