DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 12 DE JUNHO DE 1997

 

Prorroga o prazo da CPI do Decreto Legislativo nº 02/97 que apura suspeitas de quitações irregulares de tributos municipais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo da Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI criada pelo Decreto Legislativo nº 02/97 que apura suspeitas de irregularidades na quitação de tributos municipais, composta dos Vereadores Gerson de Oliveira (Presidente), Eduardo César, Moralino Coelho, Andrade dos Santos e José Cândido, por mais 60 dias, a contar da edição deste Decreto Legislativo.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 12 de junho de 1997.

 

MORALINO VALIM COELHO

PRESIDENTE

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 12 de junho de 1997.

 

REGINA F. C. DE OLIVEIRA

Chefe de SecretaRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.