DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 13 DE ABRIL DE 1995

 

Aprova das contas da Prefeitura Municipal de Ubatuba do Exercício de 1992.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Ubatuba, referentes ao Exercício de 1992, as quais receberam parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado, com ressalva das irregularidades e recomendações apontadas no relatório de auditoria de fls. 14 à 28 e pareceres de fls. 32 à 34 e 66 à 74, constantes do Processo TC-6165/026/93, cujas cópias fazem parte integrante deste Decreto Legislativo.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, 13 de abril de 1995.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.