A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º A Câmara Municipal de Ubatuba, nos termos do artigo 13, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município, concede à Srª Rosalina Maria de Gouvêa o título de "Cidadã Ubatubense", pelos relevantes serviços reconhecidamente prestados ao Município de Ubatuba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Washington de Oliveira, em 21 de setembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.