A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º Fica concedido ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, Dr. LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, o título de "Cidadão Ubatubense", pelos relevantes serviços prestados ao Estado de São Paulo e ao município de Ubatuba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 30 de dezembro de 1991.
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal, em 30 de dezembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.