A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º Fica concedido à Ilustríssima Senhora LITA CLARA CHASTAN o título de "CIDADÃ UBATUBENSE", pelos relevantes serviços prestados ao Município na área da cultura.
Art. 2º Este Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 8 de dezembro de 1987.
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Ubatuba, em 8 de dezembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.