A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal referentes ao exercício de 1976, objeto do Processo TC-1705/77-4.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 20 de novembro de 1978.
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Ubatuba, em 20 de novembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.