A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º A verba de representação devida ao Senhor Prefeito Municipal passa a ser de 5 (cinco) unidades-padrão relativas a esta região, de conformidade com a tabela anexa ao Decreto nº 75.704 de 8 de maio de 1975.
Art. 2º Fica fixada uma verba de representação a ser para ao Senhor Vice-Prefeito Municipal, de valor igual à metade daquela fixada para o Senhor Prefeito Municipal.
Art. 3º As verbas de representação referidas nos artigos 1º e 2º deste Decreto serão corrigidas periodicamente, na forma em que a Lei estabelecer.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação própria do Gabinete do Prefeito, que o Executivo fica desde já autorizado a suplementar, caso necessário.
Art. 5º Este Decreto, cujos efeitos retroagirão até o dia 4 de julho de 1975, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 18 de dezembro de 1975.
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Ubatuba, em 18 de dezembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.