DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1975

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:

 

Art. 1º A verba de representação devida ao Senhor Prefeito Municipal passa a ser de 5 (cinco) unidades-padrão relativas a esta região, de conformidade com a tabela anexa ao Decreto nº 75.704 de 8 de maio de 1975.

 

Art. 2º Fica fixada uma verba de representação a ser para ao Senhor Vice-Prefeito Municipal, de valor igual à metade daquela fixada para o Senhor Prefeito Municipal.

 

Art. 3º As verbas de representação referidas nos artigos 1º e 2º deste Decreto serão corrigidas periodicamente, na forma em que a Lei estabelecer.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação própria do Gabinete do Prefeito, que o Executivo fica desde já autorizado a suplementar, caso necessário.

 

Art. 5º Este Decreto, cujos efeitos retroagirão até o dia 4 de julho de 1975, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 18 de dezembro de 1975.

 

EDUARDO ANTONIO DE SOUZA NETTO

PRESIDENTE

 

ERNELY FRAGOSO

1º SECRETÁRIO

 

JOSÉ LUIZ PIMENTA

2º SECRETÁRIO

 

Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Ubatuba, em 18 de dezembro de 1975.

 

REGINA FONSECA COELHO DE OLIVEIRA

Chefe de SecretaRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.