A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Senhor Prefeito Municipal e da Mesa da Câmara, relativas ao exercício de 1971.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de dezembro de 1973.
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Ubatuba, em 27 de dezembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.