(Projeto de
Decreto Legislativo nº 31/22, da Comissão de Finanças e Orçamento)
A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º Ficam Rejeitadas as contas da Prefeitura Municipal da Estância Balnearia de Ubatuba-SP, relativas ao exercício de 2016, acatando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no processo eTC nº 004372/989/16-0, conforme cópia anexa, e parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 23 de novembro de 2022
JORGE
RIBEIRO “JORGINHO” – PV
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.