DECRETO LEGISLATIVO N° 31, DE 23 NOVEMBRO DE 2022

 

(Projeto de Decreto Legislativo nº 31/22, da Comissão de Finanças e Orçamento)

 

Dispõe sobre a rejeição das Contas da Prefeitura Municipal da Estância Balnearia de Ubatuba-SP, relativas ao Exercício de 2016.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:

 

Art. 1º Ficam Rejeitadas as contas da Prefeitura Municipal da Estância Balnearia de Ubatuba-SP, relativas ao exercício de 2016, acatando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no processo eTC nº 004372/989/16-0, conforme cópia anexa, e parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 23 de novembro de 2022

 

JORGE RIBEIRO “JORGINHO” – PV

PRESIDENTE

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.