(Projeto de Decreto Legislativo nº 02/15, do Ver. Silvinho Brandão - PSB)
A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º Acrescenta o Parágrafo Único ao Artigo 2º do Decreto Legislativo nº 01/2009 com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................
Parágrafo Único. O histórico do homenageado deve ser escrito em no máximo 2 (duas) laudas de sulfites e fonte Arial 12 (doze)".
Art. 2º Fica alterado o Artigo 3º do Decreto Legislativo nº 01/2009, com alterações do Decreto Legislativo 04/11, de 24 de agosto de 2011, e do Decreto Legislativo nº 04/2013 de 11 de setembro de 2013, que dispõe sobre a criação e concessão de honraria denominada "Título Ubatubano Ilustre" no Município de Ubatuba que passa a figurar com a seguinte redação:
"Art. 3º A concessão da honraria denominada "Título Ubatubense Ilustre" no Município de Ubatuba, é restrita a 10 (dez) proposições a cada no legislativo."
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o artigo 3º do Decreto Legislativo nº 04, de 11 de setembro de 2013.
Câmara Municipal de Ubatuba, 16 de setembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.