(Projeto de Decreto Legislativo nº 02/09, do Ver. Rogério Frediani - PSDB)
A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º Fica instituída na Câmara Municipal de Ubatuba a prestação de Serviço Voluntário de Gabinete destinado a propiciar a prestação de serviços voluntários nos gabinetes da Câmara Municipal de Ubatuba.
§ 1º Entende-se como serviço voluntário o disposto na Lei Federal nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998.
§ 2º Fica facultado o auxílio financeiro na forma descrita no parágrafo primeiro do Artigo 3º A, que será custeado pela Câmara Municipal de Ubatuba.
Art. 2º Os interessados a prestar serviço voluntário, no que dispõe este Decreto Legislativo, deverão encaminhar currículos ao gabinete ao qual pretende prestar serviço voluntário.
Art. 3º O ingresso e o desligamento do interessado cabe a cada gabinete, conforme a necessidade e de acordo com a competência e aptidão de cada requerente e será encaminhada a autoridade competente da Câmara para as providências cabíveis.
Art. 4º Os gabinetes encaminharão a Secretaria da Câmara oficio dando ciência do ingresso e do desligamento do interessado, que será lido na Sessão Ordinária seguinte a entrega do oficio para conhecimento público.
Art. 5º Cada gabinete poderá atender no máximo de (4) quatro interessados, que não poderão ultrapassar a uma carga de 20 horas semanais de uso nos gabinetes e disponibilizará de relatórios semestrais sobre as atividades de cada interessado.
Art. 6º Fica vedado ao voluntário, em. nome da Câmara Municipal de Ubatuba, se fazer representar em qualquer hipótese, utilizar-se do emprego de ações administrativas e ou políticas dentro e fora do município, a requisição de veículos oficiais, o uso das dependências fora dos horários e dos dias normais de funcionamento, salvo apenas, quando solicitado pelo gabinete através de oficio encaminhado à Mesa Diretora.
Art. 7º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 28 de maio de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.