A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1° A Câmara Municipal de Ubatuba institui a Medalha Zumbi dos Palmares, a qual será concedida, anualmente, a uma instituição e a uma personalidade que se destaquem na promoção e defesa dos direitos do afrodescendentes em Ubatuba.
Art. 2° A Medalha conterá em relevo a escultura do Zumbi dos Palmares, com a data da publicação do Decreto Legislativo, e no verso, uma imagem em relevo da sede do Poder Legislativo.
Art. 3° A Medalha será acompanhada de um diploma que conterá o nome do agraciado ou da instituição, o autor da proposta e o número do Decreto Legislativo que determinou a sua concessão, a data da entrega e as assinaturas do Presidente da Câmara e dos 1° e 2° Secretários.
Art. 4° A medalha Zumbi dos Palmares será entregue no dia 20 de novembro de cada ano, Dia Nacional da Consciência Negra, em Sessão Solene, a realizar na Câmara Municipal de Ubatuba.
Parágrafo único. A data referida neste artigo será transferida para o primeiro dia útil antecedente ou subseqüente, a critério do Presidente da Mesa, quando recair em sábado, domingo ou feriado.
Art. 5° O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 20 de abril de 2006.
RICARDO CORTES - PV
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.