A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º A Câmara Municipal de Ubatuba, nos termos do artigo 13, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município, concede ao engenheiro João Paulo Rolim o título de "Cidadão Ubatubense", pelos relevantes serviços que reconhecidamente tem prestado ao Município.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 18 de outubro de 2.000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.