DECRETO Legislativo Nº 2, DE 19 DE MARÇO DE 1998

 

Prorroga o prazo da CPI do Decreto Legislativo Nº 01/98, que apura irregularidades praticadas pela SABESP e CETESB.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:

 

Art. 1º Nos termos do artigo 52, § 8º, do Regimento Interno desta Casa, fica prorrogado por mais (30) trinta dias o prazo para conclusão de seus trabalhos, da Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI constituída pelo Decreto Legislativo Nº 01/98, de 19 de fevereiro de 1998.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, 19 de março de 1998.

 

ANTÔNIO EPIFÂNIO DE OLIVEIRA NETO

PRESIDENTE

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 19 de março de 1998.

 

REGINA F. C. DE OLIVEIRA

Chefe de SecretaRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.