A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º Nos termos do artigo 52, § 8º, do Regimento Interno desta Casa, fica prorrogado por mais (30) trinta dias o prazo para conclusão de seus trabalhos, da Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI constituída pelo Decreto Legislativo Nº 01/98, de 19 de fevereiro de 1998.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 19 de março de 1998.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 19 de março de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.