DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 30 DE MARÇO DE 1995

 

Reconstitui a Comissão Especial de Inquérito - CEI da Colônia de Pescadores - Z-10.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:

 

Art. 1º Fica reconstituída a Comissão Especial de Inquérito - CEI de que trata o Decreto Legislativo nº 13/94, com a mesma finalidade e composição, que terá o prazo de trinta dias para, retornando os trabalhos da CEI que a procedeu que ficam convalidados para todos os efeitos legais, concluir a apuração das irregularidades apontadas na Colônia de Pescadores - Z-10 e apresentar relatório final e parecer.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra aa vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, em 30 de março de 1995.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.