A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º O Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba fica autorizado a ausentar-se do Município, no período de 4 a 19 de setembro do corrente, a fim de representar oficialmente a Municipalidade em viagem à França, a convite do Ministério do Turismo desse País.
Art. 2º A licença é concedida sem prejuízo da percepção dos subsídios e da verba de representação do cargo e condicionada a apresentação à Câmara Municipal de relatório circunstanciado dos resultados da viagem.
Câmara Municipal, em 2 de setembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.