A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º Ficam convalidados, para todos os efeitos legais, os atos legislativos, administrativos e cívicos praticados pela Mesa que dirigiu os trabalhes da Câmara Municipal no período de primeiro de janeiro a dezoito de março deste ano de 1992 (1º/1 - 18/3/92).
Parágrafo Único. Fica excluída da abrangência deste artigo, a eventual responsabilidade pela prática de atos ilícitos ou irregulares por parte da Mesa, pelos quais respondem seus membros pessoal e exclusivamente, na forma da Lei.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, em 25 de março de 1992.
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal, em 25 de março de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.