DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 25 DE MARÇO DE 1992

 

Convalida os atos da Mesa que dirigia as atividades da Câmara Municipal de 1º de janeiro a 18 de marco de 1992.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:

 

Art. 1º Ficam convalidados, para todos os efeitos legais, os atos legislativos, administrativos e cívicos praticados pela Mesa que dirigiu os trabalhes da Câmara Municipal no período de primeiro de janeiro a dezoito de março deste ano de 1992 (1º/1 - 18/3/92).

 

Parágrafo Único. Fica excluída da abrangência deste artigo, a eventual responsabilidade pela prática de atos ilícitos ou irregulares por parte da Mesa, pelos quais respondem seus membros pessoal e exclusivamente, na forma da Lei.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, em 25 de março de 1992.

 

DOUGLAS LIBERTI INCÃO

PRESIDENTE

 

MIA MAFALDA NIEDHEIDT

1ª SECRETÁRIA

 

MARINA KIKUKO TIWATA MAKIYAMA

2ª SECRETÁRIA

 

Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal, em 25 de março de 1992.

 

REGINA FONSECA COELHO DE OLIVEIRA

Chefe de SecretaRIA

 

                              Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.