EU, ADEMIR PERES TOMÉ, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º A verba de representação mensal do Prefeito, para o exercício de 1987, corresponderá ao valor de 30 (trinta) UFM.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o disposto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto Legislativo nº 3/82, de 28 de setembro de 1982.
Ubatuba, 5 de dezembro de 1986.
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Ubatuba, em 5 de dezembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.