DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986

 

Fixa a verba de Representação do Prefeito para o exercício de 1987.

 

EU, ADEMIR PERES TOMÉ, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto:

 

Art. 1º A verba de representação mensal do Prefeito, para o exercício de 1987, corresponderá ao valor de 30 (trinta) UFM.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o disposto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto Legislativo nº 3/82, de 28 de setembro de 1982.

 

Ubatuba, 5 de dezembro de 1986.

 

ADEMIR PERES TOMÉ

PRESIDENTE

 

Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Ubatuba, em 5 de dezembro de 1986.

 

REGINA FONSECA COELHO DE OLIVEIRA

Chefe de SecretaRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.