A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo de funcionamento da Comissão Especial de Inquérito - CEI, constituída pelo Decreto Legislativo nº 1/85, de três de junho de 1985.
Parágrafo Único. O prazo referido no artigo começará a fluir a partir da data em que transitar em julgado decisão judicial favorável à Câmara Municipal no Mandado de Segurança impetrado pelo Senhor Prefeito Municipal e que suspendeu os trabalhos da CEI.
Art. 2º Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, ficando automaticamente revogado se resultar contrária à Câmara a decisão judicial mencionada no parágrafo único do artigo anterior.
Ubatuba, 14 de agosto de 1985.
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Ubatuba, em 14 de agosto de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.