DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 14 DE AGOSTO DE 1985

 

Prorroga o prazo de funcionamento da CEI constituída pelo Decreto Legislativo nº 1/85, de 03/06/85.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo de funcionamento da Comissão Especial de Inquérito - CEI, constituída pelo Decreto Legislativo nº 1/85, de três de junho de 1985.

 

Parágrafo Único. O prazo referido no artigo começará a fluir a partir da data em que transitar em julgado decisão judicial favorável à Câmara Municipal no Mandado de Segurança impetrado pelo Senhor Prefeito Municipal e que suspendeu os trabalhos da CEI.

 

Art. 2º Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, ficando automaticamente revogado se resultar contrária à Câmara a decisão judicial mencionada no parágrafo único do artigo anterior.

 

Ubatuba, 14 de agosto de 1985.

 

NAZIR CAETANO DA SILVA

PRESIDENTE

 

EDSON JOSÉ PEREIRA DE BARROS

1º SECRETÁRIO

 

SEBASTIÃO FERREIRA DOS SANTOS

2º SECRETÁRIO

 

Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Ubatuba, em 14 de agosto de 1985.

 

REGINA FONSECA COELHO DE OLIVEIRA

Chefe de SecretaRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.