A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º Fica concedido ao Ilustríssimo Senhor TEOTÔNIO BRANDÃO VILELA o título de "CIDADÃO UBATUBENSE", pelos relevantes serviços prestados à Nação.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 30 de agosto de 1983.
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Ubatuba, em 30 de agosto de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.