DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, 30 DE AGOSTO DE 1983

 

Concede TÍTULO DE CIDADANIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:

 

Art. 1º Fica concedido ao Ilustríssimo Senhor TEOTÔNIO BRANDÃO VILELA o título de "CIDADÃO UBATUBENSE", pelos relevantes serviços prestados à Nação.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 30 de agosto de 1983.

 

CÍCERO JOSÉ DE JESUS ASSUNÇÃO

PRESIDENTE

 

ARLI LACERDA SKIENDZIEL

1º SECRETÁRIA

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

2º SECRETÁRIO

 

Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Ubatuba, em 30 de agosto de 1983.

 

REGINA FONSECA COELHO DE OLIVEIRA

Chefe de SecretaRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.