A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, por tempo indeterminado, o prazo de validade do convênio firmado entre a Câmara Municipal e a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros Agrônomos do litoral Rio-Santos, no dia 20 de outubro de 1979, ressalvado o disposto no parágrafo único do presente artigo.
Parágrafo Único. Não havendo, no futuro, interesse da Edilidade na manutenção do Convênio, poderá este ser rescindido mediante Ato da Mesa da Câmara, com a subsequente comunicação, por escrito, à Associação.
Art. 2º Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 22 de junho de 1982.
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Ubatuba, em 22 de junho de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.