DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 24 DE OUTUBRO DE 1978

 

Aprova AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1977.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal referentes ao exercício de 1977, objeto do Processo TC-1400/78-3.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 24 de outubro de 1978.

 

LUIZ CARLOS VIANNA

PRESIDENTE

 

CÍCERO JOSÉ DE ASSUNÇÃO

SECRETÁRIO

 

Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Ubatuba, em 24 de outubro de 1978.

 

REGINA FONSECA COELHO DE OLIVEIRA

Chefe de SecretaRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.