A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Senhor Prefeito Municipal e da Mesa da Câmara Municipal, relativas ao exercício de 1973, objetos do Processo nº TC-4658/75.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 18 de dezembro de 1975.
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Ubatuba, em 18 de dezembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.