O SENHOR OLNEY VALIM RODRIGUES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto na Secretaria da Câmara Municipal de Ubatuba, referente aos dias 3 e 4 - 5ª (quinta) e 6ª (sexta) feiras Santa.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 02 de abril de 1969.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 02 de abril de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.