DECRETO Nº 2, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1968

 

MÁRIO CELSO GUISARD CEMBRANELLI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

 

Art. 1º Fica suplementada a seguinte dotação orçamentária vigente:

 

Câmara Municipal

00-413000/401        NCr$ 700,00

 

Art. 2º Fica parcialmente anulada a seguinte dotação orçamentária:

 

Câmara Municipal     NCr$ 700,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 02 de dezembro de 1968.

 

MARIO CELSO GUISARD CEMBRANELLI

PRESIDENTE

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal em xx de dezembro de 1968.

 

JOSÉ HÉRCULES CEMBRANELLI

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.