MÁRIO CELSO GUISARD CEMBRANELLI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º Fica suplementada a seguinte dotação orçamentária vigente:
Câmara Municipal
00-413000/401 NCr$ 700,00
Art. 2º Fica parcialmente anulada a seguinte dotação orçamentária:
Câmara Municipal NCr$ 700,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 02 de dezembro de 1968.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal em xx de dezembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.