(Projeto de Decreto Legislativo nº 08/21, do Ver. Junior “JR” – Podemos)
A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º Nos termos do artigo 13, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município, fica concedido o Título de Cidadão Ubatubense ao Sr. Reginaldo Fabio de Matos, pelos relevantes serviços que reconhecidamente tem prestado ao nosso município.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 29 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.