DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009

 

(Projeto de Decreto Legislativo nº 14/09, do Ver. Romerson de Oliveira - DEM)

 

Cria espaço reservado na Câmara Municipal de Ubatuba, para "Galeria dos Cidadãos Ubatubenses e Ubatubanos Ilustres".

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:

 

Art. 1º Cria espaço reservado na Câmara Municipal de Ubatuba, para montagem da Galeria dos homenageados com os Títulos de Cidadão Ubatubense e Ubatubano Ilustre.

 

Art. 2º A Galeria será montada com a foto em quadro, de cada cidadão, contando ainda, com um Livro específico onde terá os históricos dos homenageados.

 

Art. 3º A Galeria de que trata este Decreto Legislativo será montada com todos os homenageados, desde a data de publicação dos respectivos Decretos Legislativos, em forma de um painel digital.

 

Parágrafo Único. Os homenageados que tiverem recebido os Títulos há mais de 2 (dois) anos terão sua imagem exposta no painel digital e os recentes até (dois) anos ficarão expostas em forma de quadro, bem como no referido painel digital. Após 2 (dois) anos de exposição dos homenageados serão encaminhados os quadros a seus titulares ou familiares interessados ou serão arquivados em espaço reservado para esse fim.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 27 de novembro de 2009.

 

RICARDO CORTES - DEM

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.