(Projeto de Decreto Legislativo nº 14/16, do Ver. Reginaldo Fábio de Matos "Bibi" - PMDB).
A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º Nos termos do artigo 13, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município, fica concedido o "TÍTULO DE CIDADÃO UBATUBENSE" ao Ilustríssimo Empresário Moacir Ribeiro Couto, pela dedicação e relevantes serviços que reconhecidamente tem prestado ao Município de Ubatuba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 28 de setembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.