DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994

 

 

Cria CEI para a apuração de fatos e levantamento de dados relativos a COMTUR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Inquérito - CEI para a apuração de fatos e levantamento de dados relativos a Companhia de Turismo de Ubatuba - COMTUR, relatadas na Proposta de Constituição que segue anexa e é parte integrante deste Decreto Legislativo.

 

Art. 2º A CEI será composta de cinco membros indicados pelo Presidente da Câmara, presidida pelo primeiro nomeado, e terá prazo de trinta dias para concluir seu trabalhe, apresentando relatório e parecer.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, 29 de novembro de 1994.

 

GERSON DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.